Parcelamento de débitos do FGTS pode ser operacionalizado pela Caixa
15 de maio de 2014Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15-5, a Portaria 378, da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de 14-5-2014, que estabelece que o parcelamento dos débitos relativos às contribuições devidas ao FGTS, conforme critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, poderá ser operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, sempre que o débito já estiver sob a responsabilidade da PGFN.
+ Postagens
-
Reaberto o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10/10/2013 -
Câmara aprova programa Mais Médicos e mudanças nas regras de residência
10/10/2013 -
Caso Cobalt: montadora e comissão da Alerj selam acordo em audiência
10/10/2013 -
Piso da categoria não vale para engenheiro servidor público
10/10/2013 -
Declarada invalidade de banco de horas que não observou regras do regime de compensação
09/10/2013
