Parcelamento de débitos do FGTS pode ser operacionalizado pela Caixa
15 de maio de 2014Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15-5, a Portaria 378, da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de 14-5-2014, que estabelece que o parcelamento dos débitos relativos às contribuições devidas ao FGTS, conforme critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, poderá ser operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, sempre que o débito já estiver sob a responsabilidade da PGFN.
+ Postagens
-
Congresso mantém vetos presidenciais; multa do FGTS não é extinta
18/09/2013 -
Reintegração de função comissionada ao salário de técnico de informática
18/09/2013 -
Boletim CVM/Senacon explica a diferença entre pirâmide e marketing multinível
18/09/2013 -
Ex-militar excluído da corporação não tem direito à prisão especial
18/09/2013 -
Família de eletricista que morreu sete anos após sofrer acidente será indenizada
18/09/2013
