Parcelamento de débitos do FGTS pode ser operacionalizado pela Caixa
15 de maio de 2014Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15-5, a Portaria 378, da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de 14-5-2014, que estabelece que o parcelamento dos débitos relativos às contribuições devidas ao FGTS, conforme critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, poderá ser operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, sempre que o débito já estiver sob a responsabilidade da PGFN.
+ Postagens
-
Veja quais obrigações devem ser cumpridas pelas empresas
12/09/2013 -
Liminar suspende decisão do TST sobre reintegração em empresa de telefonia
12/09/2013 -
Mensalão: quatro ministros votam pelo cabimento de embargos infringentes
12/09/2013 -
Advogada de banco será indenizada por violação de conta corrente
12/09/2013 -
Ideli se diz confiante na manutenção de veto ao fim da multa adicional sobre FGTS
12/09/2013
