Parcelamento de débitos do FGTS pode ser operacionalizado pela Caixa
15 de maio de 2014Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15-5, a Portaria 378, da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de 14-5-2014, que estabelece que o parcelamento dos débitos relativos às contribuições devidas ao FGTS, conforme critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, poderá ser operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, sempre que o débito já estiver sob a responsabilidade da PGFN.
+ Postagens
-
Comissão aprova exigência de relatório de sustentabilidade para sociedades por ações
03/09/2013 -
Honorários periciais devem ser pagos somente ao fim do processo
03/09/2013 -
Policiais podem abordar manifestantes mascarados para identificação
03/09/2013 -
Falta de pagamento de comissões por dois meses autoriza rescisão indireta
02/09/2013 -
A competência do STJ no julgamento de crimes militares
02/09/2013
