Parcelamento de débitos do FGTS pode ser operacionalizado pela Caixa
15 de maio de 2014Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15-5, a Portaria 378, da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de 14-5-2014, que estabelece que o parcelamento dos débitos relativos às contribuições devidas ao FGTS, conforme critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, poderá ser operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, sempre que o débito já estiver sob a responsabilidade da PGFN.
+ Postagens
-
Portaria 352 SUTRI de Minas Gerias divulgou valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
31/03/2014 -
Comunicado 6 CAT de São Paulo divulgou a agenda de abril
31/03/2014 -
CE: Decreto 31.449 regulamenta Lei que concede crédito presumido para empresas que especifica
31/03/2014 -
CE: Decreto 31.451 dispõe sobre a isenção do IPVA para pessoa portadora de necessidades especiais
31/03/2014 -
Edital de Notificação 6 CTM do Espírito Santo dá 20 dias para Optante recorrer do indeferimento
31/03/2014
