Parcelamento de débitos do FGTS pode ser operacionalizado pela Caixa
15 de maio de 2014Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15-5, a Portaria 378, da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de 14-5-2014, que estabelece que o parcelamento dos débitos relativos às contribuições devidas ao FGTS, conforme critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, poderá ser operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, sempre que o débito já estiver sob a responsabilidade da PGFN.
+ Postagens
-
MEI poderá receber o DAS pelo Correio
17/03/2014 -
Indenização por dano moral para camareira acusada de furto de aliança
17/03/2014 -
Ajustada a norma sobre parcelamento do IRPJ e da CSLL sobre lucros de coligadas no exterior
17/03/2014 -
Banco e empresa de estacionamento são responsáveis por assalto
17/03/2014 -
DAS poderá ser enviado por via postal para o domicílio do MEI
17/03/2014
