Parcelamento de débitos do FGTS pode ser operacionalizado pela Caixa
15 de maio de 2014Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15-5, a Portaria 378, da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de 14-5-2014, que estabelece que o parcelamento dos débitos relativos às contribuições devidas ao FGTS, conforme critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, poderá ser operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, sempre que o débito já estiver sob a responsabilidade da PGFN.
+ Postagens
-
Decreto 2.095 do Mato Grosso retifica alterações feitas no RICMS
16/01/2014 -
MS: Portaria 2.401 SAT fixa média mensal para operação com gás natural
16/01/2014 -
Decreto 3.498-R do Espírito Santo regulamenta normas para o parcelamento de débitos de ICMS
16/01/2014 -
STJ aplica Lei Pelé em disputa entre Grêmio e Flamengo
15/01/2014 -
Liminar suspende devolução de valores por servidores da Justiça do Trabalho
15/01/2014
