Parcelamento de débitos do FGTS pode ser operacionalizado pela Caixa
15 de maio de 2014Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15-5, a Portaria 378, da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de 14-5-2014, que estabelece que o parcelamento dos débitos relativos às contribuições devidas ao FGTS, conforme critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, poderá ser operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, sempre que o débito já estiver sob a responsabilidade da PGFN.
+ Postagens
-
Fabricante é condenada por não manter peças de reposição por tempo razoável
14/11/2013 -
Justiça condena importadora brasileira a indenizar grife francesa
14/11/2013 -
Mensalão: STF decide que penas não questionadas podem ser executadas
14/11/2013 -
STJ admite fixação de alimentos compensatórios para ex-cônjuge
14/11/2013 -
AM: Fazenda altera modelo do Auto de Infração e Notificação Fiscal
14/11/2013
