Parcelamento de débitos do FGTS pode ser operacionalizado pela Caixa
15 de maio de 2014Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15-5, a Portaria 378, da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de 14-5-2014, que estabelece que o parcelamento dos débitos relativos às contribuições devidas ao FGTS, conforme critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, poderá ser operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, sempre que o débito já estiver sob a responsabilidade da PGFN.
+ Postagens
-
A tutela antecipada contra a fazenda pública na visão do STJ
28/10/2013 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 31-10
28/10/2013 -
ICMS-MA - Mediadas Provisórias alteram regras de incentivos Fiscais para projetos culturais e esportivos
28/10/2013 -
ICMS-MA - Medidas Provisórias alteram regras de incentivos Fiscais para projetos culturais e esportivos
28/10/2013 -
Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude
23/10/2013
