Registro de atos infracionais justifica prisão preventiva
15 de maio de 2014O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu habeas corpus a homem preso em flagrante por furto qualificado, cujo auto de prisão converteu-se em prisão preventiva. O acusado queria ficar em liberdade, mas a prisão foi mantida sob justificativa de que a prática de atos infracionais anteriores evidenciava o elevado risco de reiteração delitiva, uma vez que demonstrava propensão ao cometimento de delitos.
+ Postagens
-
Prorrogado o prazo do Simples Nacional para contribuintes de Bituruna e União da Vitória (PR)
28/07/2014 -
JT reconhece relação de emprego diretamente entre cuidadora e idosos, excluindo familiares
28/07/2014 -
Você considera inconstitucional Resolução sobre o tamanho das bancadas?
28/07/2014 -
Notificação emitida por escritório não é válida para comprovar mora
28/07/2014 -
TRE-SP recebe 825 pedidos de impugnação a candidatos
28/07/2014
