Registro de atos infracionais justifica prisão preventiva
15 de maio de 2014O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu habeas corpus a homem preso em flagrante por furto qualificado, cujo auto de prisão converteu-se em prisão preventiva. O acusado queria ficar em liberdade, mas a prisão foi mantida sob justificativa de que a prática de atos infracionais anteriores evidenciava o elevado risco de reiteração delitiva, uma vez que demonstrava propensão ao cometimento de delitos.
+ Postagens
-
RS: Decreto 51.623 concede diferimento do pagamento do ICMS na importação de automóvel para transporte de mercadoria
09/07/2014 -
Decreto 24.516 do Rio Grande do Norte alterou as regras relativas à inspeção industrial, artesanal e sanitária
09/07/2014 -
Instrução Normativa 36 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
09/07/2014 -
Incompatibilidade de combustível: falta de informação gera devolução de valor pago de carro
08/07/2014 -
Receita prorroga prazo de entrega da DCTF de maio
08/07/2014
