Registro de atos infracionais justifica prisão preventiva
15 de maio de 2014O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu habeas corpus a homem preso em flagrante por furto qualificado, cujo auto de prisão converteu-se em prisão preventiva. O acusado queria ficar em liberdade, mas a prisão foi mantida sob justificativa de que a prática de atos infracionais anteriores evidenciava o elevado risco de reiteração delitiva, uma vez que demonstrava propensão ao cometimento de delitos.
+ Postagens
-
Cobrança vexatória por metas gera dano moral
08/07/2014 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-7-2014
08/07/2014 -
Decreto 16.037 de Vitória esclareceu sobre o expediente no dia 8-7-2014
08/07/2014 -
Vence dia 10-7-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/07/2014 -
ES: Ordem de Serviço 113 SUBSER alterou pauta de valores mínimos para cálculo do ICMS nas operações com o produto especificado
08/07/2014
