Registro de atos infracionais justifica prisão preventiva
15 de maio de 2014O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu habeas corpus a homem preso em flagrante por furto qualificado, cujo auto de prisão converteu-se em prisão preventiva. O acusado queria ficar em liberdade, mas a prisão foi mantida sob justificativa de que a prática de atos infracionais anteriores evidenciava o elevado risco de reiteração delitiva, uma vez que demonstrava propensão ao cometimento de delitos.
+ Postagens
-
ES: Decreto 3.601-R alterou RICMS para dispor sobre benefício fiscal para indústrias do vestuário, confecções e calçados
01/07/2014 -
Portaria 395 SEFAZ de Sergipe fixou valor da UFP/SE
01/07/2014 -
Decreto 593 de Curitiba adiou a instituição da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras
01/07/2014 -
Lei 10.131 de Mato Grosso dispôs sobre a coleta de lixo em estabelecimentos de gastronomia
01/07/2014 -
Portaria 153 SEFAZ de Mato Grosso divulgou coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
01/07/2014
