Registro de atos infracionais justifica prisão preventiva
15 de maio de 2014O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu habeas corpus a homem preso em flagrante por furto qualificado, cujo auto de prisão converteu-se em prisão preventiva. O acusado queria ficar em liberdade, mas a prisão foi mantida sob justificativa de que a prática de atos infracionais anteriores evidenciava o elevado risco de reiteração delitiva, uma vez que demonstrava propensão ao cometimento de delitos.
+ Postagens
-
STF analisará terceirização de call center em empresas de telefonia
30/06/2014 -
Comissão retoma debate sobre regulamentação do emprego doméstico e punição a trabalho escravo
30/06/2014 -
Clínica odontológica é condenada a pagar danos morais a paciente
30/06/2014 -
Decisão garante direito a certidão de nascimento aos 20 anos
30/06/2014 -
Coana altera regras para habilitação no Sistema Mercante
30/06/2014
