Registro de atos infracionais justifica prisão preventiva
15 de maio de 2014O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu habeas corpus a homem preso em flagrante por furto qualificado, cujo auto de prisão converteu-se em prisão preventiva. O acusado queria ficar em liberdade, mas a prisão foi mantida sob justificativa de que a prática de atos infracionais anteriores evidenciava o elevado risco de reiteração delitiva, uma vez que demonstrava propensão ao cometimento de delitos.
+ Postagens
-
Lei 9.421 de Goiânia obriga os supermercados a dispor de passagem adequada em seus caixas, para obesos, gestantes e cadeirantes
30/05/2014 -
Supermercado é condenado por expor vizinho a ruídos
30/05/2014 -
Decreto 15.161 da Bahia fixa expediente nas repartições localizadas na Região Metropolitana de Salvador
30/05/2014 -
Paim pede aprovação de propostas em favor de aposentados e pensionistas
30/05/2014 -
RS: Decreto 51.534 concedeu redução na base de cálculo para operações especificadas com construções pré-fabricadas
30/05/2014
