Registro de atos infracionais justifica prisão preventiva
15 de maio de 2014O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu habeas corpus a homem preso em flagrante por furto qualificado, cujo auto de prisão converteu-se em prisão preventiva. O acusado queria ficar em liberdade, mas a prisão foi mantida sob justificativa de que a prática de atos infracionais anteriores evidenciava o elevado risco de reiteração delitiva, uma vez que demonstrava propensão ao cometimento de delitos.
+ Postagens
-
Bradesco indenizará bancário sequestrado com a família em assalto na Bahia
23/05/2014 -
Convênio ICMS 55 permite a Minas Gerais conceder isenção do ICMS em operações com combustível
23/05/2014 -
Afastada reintegração de trabalhadora com deficiência física substituída por deficiente visual
23/05/2014 -
Obtenção de novo emprego não exime ex-empregadora da obrigação de indenizar período referente ao aviso prévio
23/05/2014 -
Cliente ofendido moralmente será indenizado
23/05/2014
