Registro de atos infracionais justifica prisão preventiva
15 de maio de 2014O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu habeas corpus a homem preso em flagrante por furto qualificado, cujo auto de prisão converteu-se em prisão preventiva. O acusado queria ficar em liberdade, mas a prisão foi mantida sob justificativa de que a prática de atos infracionais anteriores evidenciava o elevado risco de reiteração delitiva, uma vez que demonstrava propensão ao cometimento de delitos.
+ Postagens
-
Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21/01/2014 -
Decisão determina desconto do IR em adicional de 1/3 de férias
21/01/2014 -
As obrigações do fiador no contrato de locação, segundo o STJ
21/01/2014 -
Prática de "rolezinhos" no Shopping Iguatemi Fortaleza é regulamentada
21/01/2014 -
Contribuição Sindical dos empregadores deve ser recolhida até 31-1
21/01/2014
