Registro de atos infracionais justifica prisão preventiva
15 de maio de 2014O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu habeas corpus a homem preso em flagrante por furto qualificado, cujo auto de prisão converteu-se em prisão preventiva. O acusado queria ficar em liberdade, mas a prisão foi mantida sob justificativa de que a prática de atos infracionais anteriores evidenciava o elevado risco de reiteração delitiva, uma vez que demonstrava propensão ao cometimento de delitos.
+ Postagens
-
Banco é condenado por obrigar funcionário a fazer transporte de valores sem escolta
06/01/2014 -
Legalidade de cobrança de pedágio na rodovia Niterói/Manilha no RJ
06/01/2014 -
Projeto regula prestação de serviço em salão de beleza
06/01/2014 -
MTE aprova instruções para declaração da Rais ano-base 2013
03/01/2014 -
Receita aprova o programa gerador da Dirf 2014
03/01/2014
