Registro de atos infracionais justifica prisão preventiva
15 de maio de 2014O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu habeas corpus a homem preso em flagrante por furto qualificado, cujo auto de prisão converteu-se em prisão preventiva. O acusado queria ficar em liberdade, mas a prisão foi mantida sob justificativa de que a prática de atos infracionais anteriores evidenciava o elevado risco de reiteração delitiva, uma vez que demonstrava propensão ao cometimento de delitos.
+ Postagens
-
MTE disciplina a certificação digital para autorização de trabalho para estrangeiros
12/12/2013 -
Confaz publica Ato Cotepe, Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS
12/12/2013 -
PGR questiona lei fluminense sobre destinação de parcela de depósitos judiciais
12/12/2013 -
Reduzida pena dos pilotos do Legacy no acidente com avião da Gol
12/12/2013 -
MTE permite enviar documentos por meio digital para autorização de trabalho a estrangeiros
12/12/2013
