Não há óbice para realização de novo concurso para auditor fiscal da Receita Estadual
01 de agosto de 2013
A juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública, Roseli Nalin, em despacho proferido na ação referente ao concurso para o cargo de auditor fiscal da Receita Estadual 3ª Categoria, ajuizada por alguns participantes que alegaram fraude, declarou que não é possível impedir a realização de um novo certame após o término de validade daquele realizado em abril de 2011.
Após proceder a uma investigação, a Fundação Getulio Vargas – organizadora do concurso – constatou a ocorrência de tentativa de fraude em relação aos três primeiros colocados, que teriam trocado seus cartões-resposta. Um ato administrativo, então, anulou integralmente o certame e determinou que a FGV devolvesse a todos os candidatos o valor pago no ato da inscrição. No entanto, a anulação do concurso foi revertida por uma antecipação de tutela concedida pela magistrada. Essa decisão foi confirmada em segunda instância, que também ratificou a homologação já realizada em sede administrativa, com a nomeação e a posse sub judice, em ordem classificatória, dos candidatos aprovados (observada a exclusão dos três primeiros colocados), e o cancelamento da devolução dos valores de inscrição.
Em decisão recente, a magistrada esclareceu que eventual realização de um novo concurso para o cargo não atingirá os interesses dos candidatos beneficiados com a liminar. “A decisão antecipatória foi concedida e mantida em grau de recurso. Eventual concurso a ser realizado pelo estado não poderá atingir a esfera de interesse dos autores contemplados pela decisão liminar, em todos os feitos, pelo que descabe a este Juízo impedir novo certame com o mesmo objeto para vagas outras, após o término da validade daquele, e observado o lapso temporal já decorrido”, assegurou a magistrada.
Processo nº 0211159-65.2011.8.19.0001
FONTTE:TJ-RJ
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