Sancionada lei sobre agências de turismo
16 de maio de 2014
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16-5, a Lei 12.974 que regula a atividade de agência de turismo. Segunda a mencionada Lei, entende-se por agência de turismo a empresa que tenha por objeto, exclusivamente, a prestação das atividades de turismo por ela definidas.
A agência de turismo já registrada como agência de turismo, agência de viagens ou agência de viagens e turismo deverá adaptar sua denominação ao disposto na referida Lei no prazo máximo de 90 dias contados de 16-5.
+ Postagens
-
Advogados celebram os 20 anos do Estatuto da Advocacia
07/07/2014 -
Lei 18.132 do Paraná autorizou o parcelamento de débitos tributários de empresas em processo de recuperação judicial
07/07/2014 -
Decreto 40.861 de Pernambuco introduziu alterações na legislação tributária
07/07/2014 -
Regime de separação de bens é obrigatório para maiores de 70 anos
07/07/2014 -
Negada indenização por abuso de liberdade de imprensa
07/07/2014
