Sancionada lei sobre agências de turismo
16 de maio de 2014
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16-5, a Lei 12.974 que regula a atividade de agência de turismo. Segunda a mencionada Lei, entende-se por agência de turismo a empresa que tenha por objeto, exclusivamente, a prestação das atividades de turismo por ela definidas.
A agência de turismo já registrada como agência de turismo, agência de viagens ou agência de viagens e turismo deverá adaptar sua denominação ao disposto na referida Lei no prazo máximo de 90 dias contados de 16-5.
+ Postagens
-
Comunicados 25 e 26 DA de São Paulo publicaram tabelas práticas de juros de mora
06/05/2014 -
APAS-2014 - Decreto 60.409 de São Paulo fixou prazo especial para recolhimento do ICMS
06/05/2014 -
Você considera a Lei 12.964/2014 efetiva?
05/05/2014 -
JT mantém justa causa aplicada a empregada que não retornou ao trabalho após alta previdenciária
05/05/2014 -
Drei adia novamente vigência de ato que aprova manuais de registros de empresas
05/05/2014
