Sancionada lei sobre agências de turismo
16 de maio de 2014
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16-5, a Lei 12.974 que regula a atividade de agência de turismo. Segunda a mencionada Lei, entende-se por agência de turismo a empresa que tenha por objeto, exclusivamente, a prestação das atividades de turismo por ela definidas.
A agência de turismo já registrada como agência de turismo, agência de viagens ou agência de viagens e turismo deverá adaptar sua denominação ao disposto na referida Lei no prazo máximo de 90 dias contados de 16-5.
+ Postagens
-
Banco terá de indenizar clientes por roubo de cartões
28/03/2014 -
É nula doação que inclui parcela de patrimônio destinada aos herdeiros necessários
28/03/2014 -
Validade de recurso interposto antes da publicação da sentença
28/03/2014 -
Resolução 158-N SEOP estabeleceu procedimentos sobre a remoção, guarda, liberação e leilão de veículos no Rio de Janeiro
28/03/2014 -
TJ-AM condena empresa por crime contra o meio ambiente
28/03/2014
