Sancionada lei sobre agências de turismo
16 de maio de 2014
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16-5, a Lei 12.974 que regula a atividade de agência de turismo. Segunda a mencionada Lei, entende-se por agência de turismo a empresa que tenha por objeto, exclusivamente, a prestação das atividades de turismo por ela definidas.
A agência de turismo já registrada como agência de turismo, agência de viagens ou agência de viagens e turismo deverá adaptar sua denominação ao disposto na referida Lei no prazo máximo de 90 dias contados de 16-5.
+ Postagens
-
Comunicado 1 SRE de Alagoas comunica PMPF de combustíveis
03/02/2014 -
Nova versão do programa Per/DComp
31/01/2014 -
Após 30 anos, condômino pode continuar usando área comum sem pagar
31/01/2014 -
Contribuinte que fizer depósito espontâneo da dívida pode não ser responsabilizado
31/01/2014 -
Proposta aumenta valor de multa por demissão sem justa causa
31/01/2014
