TJ-SP responsabiliza Prefeitura por dano ambiental
16 de maio de 2014A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça paulista manteve decisão que determinou à Prefeitura de Pinhalzinho a interrupção do depósito de lixo domiciliar em área imprópria e a tomada de ações para a recuperação ambiental do local.
+ Postagens
-
Veja quais obrigações devem ser cumpridas pelas empresas
12/09/2013 -
Liminar suspende decisão do TST sobre reintegração em empresa de telefonia
12/09/2013 -
Mensalão: quatro ministros votam pelo cabimento de embargos infringentes
12/09/2013 -
Advogada de banco será indenizada por violação de conta corrente
12/09/2013 -
Ideli se diz confiante na manutenção de veto ao fim da multa adicional sobre FGTS
12/09/2013
