TJ-RS suspende parte da Lei Kiss
16 de maio de 2014O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu liminarmente parte da Lei Complementar 14.376/2013, que estabelece regras de segurança e prevenção contra incêndio no Estado, conhecida como Lei Kiss. A decisão do Órgão Especial do TJ-RS, do último dia 15/5, permite aos Municípios que, observadas as regras locais existentes sobre o tema, concedam aos estabelecimentos autorizações ou renovações precárias ou provisórias, enquanto se aguarda a confecção e entrega do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) definitivo.
+ Postagens
-
Verbas rescisórias não podem ser pagas sob rubrica única
07/04/2014 -
CEF não responde por assalto em casa lotérica
07/04/2014 -
Termina hoje, 7-4, o prazo de entrega da Declaração CBE anual
07/04/2014 -
Divulgado o cronograma das restituições do IRPF 2014
07/04/2014 -
Renovação de CNH: Detran terá de indenizar motorista por dano moral
07/04/2014
