TJ-RS suspende parte da Lei Kiss
16 de maio de 2014O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu liminarmente parte da Lei Complementar 14.376/2013, que estabelece regras de segurança e prevenção contra incêndio no Estado, conhecida como Lei Kiss. A decisão do Órgão Especial do TJ-RS, do último dia 15/5, permite aos Municípios que, observadas as regras locais existentes sobre o tema, concedam aos estabelecimentos autorizações ou renovações precárias ou provisórias, enquanto se aguarda a confecção e entrega do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) definitivo.
+ Postagens
-
MS: Resolução 2.510-SEFAZ estende a obrigatoriedade da EFD a todos os contribuintes
20/11/2013 -
Imunidade de IPVA de veículos adquiridos por município será julgada pelo STF
19/11/2013 -
Depois da contestação, não é possível emenda da inicial que não traz causa de pedir
19/11/2013 -
Limite na cobrança de contrapartida municipal para construção de imóvel
19/11/2013 -
Pizzolato pode escapar da pena do STF no julgamento do mensalão
19/11/2013
