Mantida sentença que condenou vigia por assassinato em escola
19 de maio de 2014A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou vigia de escola que, após agredir um menor e seu avô, matou o homem dentro do estabelecimento de ensino. Ele cumprirá pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. A discussão teria se iniciado quando a criança pulou o muro da escola para pegar seu chinelo, que havia caído no local.
Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Tereza do Amaral, não acatou a tese de que o réu agiu em legítima defesa e manteve a condenação. “Por encontrar-se desmaiada após ser atingida por uma pedrada, a vítima não tinha a menor chance de reação e mesmo assim foi executada covardemente por disparos à queima roupa”, afirmou.
Os desembargadores Salles Abreu e Xavier de Souza também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Processo: 0000906-19.2009.8.26.0052
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Primeira Seção impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
24/07/2014 -
Projeto garante crédito presumido do IPI a produtos da Zona Franca
24/07/2014 -
Instrução Normativa 38 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
24/07/2014 -
Ato 14 COTEPE/PMPF divulgados os preços de combustíveis para o cálculo do ICMS
24/07/2014 -
Advocacia-Geral impede paralisação indevida de Usina Termoelétrica
24/07/2014
