Mantida sentença que condenou vigia por assassinato em escola
19 de maio de 2014A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou vigia de escola que, após agredir um menor e seu avô, matou o homem dentro do estabelecimento de ensino. Ele cumprirá pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. A discussão teria se iniciado quando a criança pulou o muro da escola para pegar seu chinelo, que havia caído no local.
Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Tereza do Amaral, não acatou a tese de que o réu agiu em legítima defesa e manteve a condenação. “Por encontrar-se desmaiada após ser atingida por uma pedrada, a vítima não tinha a menor chance de reação e mesmo assim foi executada covardemente por disparos à queima roupa”, afirmou.
Os desembargadores Salles Abreu e Xavier de Souza também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Processo: 0000906-19.2009.8.26.0052
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Resolução Conjunta 4654 SEF/LEMG divulgou novo regulamento do sorteio público de prêmios Torpedo Minas Legal
20/03/2014 -
PI: Portaria 20 GSF dispõe sobre solicitações referentes ao IPTU
20/03/2014 -
Receita Federal adiará o início da transmissão para outubro e janeiro de 2015
20/03/2014 -
Portaria 62 GSER da Paraíba alterou as regras relativas ao cadastro de contribuintes
20/03/2014 -
Recomendação 1 GGSN/SET-RN dispõe sobre o desenquadramento de MEI
20/03/2014
