Mantida sentença que condenou vigia por assassinato em escola
19 de maio de 2014A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou vigia de escola que, após agredir um menor e seu avô, matou o homem dentro do estabelecimento de ensino. Ele cumprirá pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. A discussão teria se iniciado quando a criança pulou o muro da escola para pegar seu chinelo, que havia caído no local.
Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Tereza do Amaral, não acatou a tese de que o réu agiu em legítima defesa e manteve a condenação. “Por encontrar-se desmaiada após ser atingida por uma pedrada, a vítima não tinha a menor chance de reação e mesmo assim foi executada covardemente por disparos à queima roupa”, afirmou.
Os desembargadores Salles Abreu e Xavier de Souza também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Processo: 0000906-19.2009.8.26.0052
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
TJ-RJ declara morte presumida do ajudante de pedreiro Amarildo
04/02/2014 -
Prazo prescricional em processo sobre conversão de salário para URV
04/02/2014 -
Ministro Joaquim Barbosa determina prisão de João Paulo Cunha
04/02/2014 -
Auxílio-doença de segurada falecida deve ser pago aos seus sucessores
04/02/2014 -
TJ-SP torna opcional uso de terno e gravata no período até 21/3
04/02/2014
