Aprovada Lei que facilita a regularização fiscal das sociedades de profissionais
19 de maio de 2014A Lei 5.739, de 16-5-2014, publicada no DO-MRJ de 19-5-2014, promove ajustes nas regras para cálculo do ISS devido pelos profissionais autônomos e pelas sociedades de profissionais no Município do Rio de Janeiro, bem como aprova normas para a regularização fiscal das sociedades de profissionais, mediante concessão de remissão, anistia e parcelamento de débitos, observando-se que tais benefícios dependem da solicitação dos interessados que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias, contados da data da regulamentação desta Lei.
+ Postagens
-
Estabelecida norma para Região Sul referente inscrição de hipossuficiente no CPF
05/08/2014 -
Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença que o condenou a indenizar juiz
05/08/2014 -
Bacen define critério para abertura de conta-corrente por responsável de menor
05/08/2014 -
Provimento divulga a instalação de Posto Avançado do Protocolo Geral do TJ-RJ
05/08/2014 -
Prorrogado o prazo do Simples Nacional para contribuintes de Guaramirim e Rio Negro (SC)
05/08/2014
