Aprovada Lei que facilita a regularização fiscal das sociedades de profissionais
19 de maio de 2014A Lei 5.739, de 16-5-2014, publicada no DO-MRJ de 19-5-2014, promove ajustes nas regras para cálculo do ISS devido pelos profissionais autônomos e pelas sociedades de profissionais no Município do Rio de Janeiro, bem como aprova normas para a regularização fiscal das sociedades de profissionais, mediante concessão de remissão, anistia e parcelamento de débitos, observando-se que tais benefícios dependem da solicitação dos interessados que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias, contados da data da regulamentação desta Lei.
+ Postagens
-
Decreto 3.618-R do Espírito Santo prorrogou prazo de utilização da Nota Fiscal de Produtor
18/07/2014 -
Portarias 490, 491, 492 e 493 de Roraima introduziram alterações no ICMS-ST
18/07/2014 -
Decreto 17.257-E de Roraima alterou regras relativas ao parcelamento de débitos do ICMS
18/07/2014 -
Portaria 542 SEFAZ de Roraima dispôs sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica
18/07/2014 -
CONFAZ publicou Protocolos ICMS
18/07/2014
