Aprovada Lei que facilita a regularização fiscal das sociedades de profissionais
19 de maio de 2014A Lei 5.739, de 16-5-2014, publicada no DO-MRJ de 19-5-2014, promove ajustes nas regras para cálculo do ISS devido pelos profissionais autônomos e pelas sociedades de profissionais no Município do Rio de Janeiro, bem como aprova normas para a regularização fiscal das sociedades de profissionais, mediante concessão de remissão, anistia e parcelamento de débitos, observando-se que tais benefícios dependem da solicitação dos interessados que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias, contados da data da regulamentação desta Lei.
+ Postagens
-
Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local
02/12/2013 -
Estado se nega a divulgar notas de seleção da PM e pagará por danos morais
02/12/2013 -
Agente sujeito a doenças e sem proteção deve ser indenizado
02/12/2013 -
Transparência é um desafio para o Judiciário, diz Felix Fischer
02/12/2013 -
Audiência define rumo de jovem que executou esposa a marteladas
02/12/2013
