Aprovada Lei que facilita a regularização fiscal das sociedades de profissionais
19 de maio de 2014A Lei 5.739, de 16-5-2014, publicada no DO-MRJ de 19-5-2014, promove ajustes nas regras para cálculo do ISS devido pelos profissionais autônomos e pelas sociedades de profissionais no Município do Rio de Janeiro, bem como aprova normas para a regularização fiscal das sociedades de profissionais, mediante concessão de remissão, anistia e parcelamento de débitos, observando-se que tais benefícios dependem da solicitação dos interessados que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias, contados da data da regulamentação desta Lei.
+ Postagens
-
Plano de saúde é condenado a indenizar filhos de segurada falecida
14/11/2013 -
Doações de parentes devem ser desconsideradas no cálculo da renda familiar
14/11/2013 -
Suspensa restrição que impedia empresa pública da BA de assinar convênio
14/11/2013 -
Proposta fixa em 2% a alíquota mínima do ISS aos advogados
14/11/2013 -
Câmara reacende discussão sobre marketing multinível em videochat
14/11/2013
