Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
01 de agosto de 2013O artigo 384 da CLT prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
+ Postagens
-
Pensão alimentícia é devida desde a citação
14/10/2013 -
Contadores na trincheira contra a lavagem de dinheiro
14/10/2013 -
STJ decide sobre delegação de competência da Justiça Estadual
14/10/2013 -
Advogado é condenado a pagar indenização por plágio de monografia
14/10/2013 -
TRF admite quebra de sigilo bancário pela Receita Federal
14/10/2013
