Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
01 de agosto de 2013O artigo 384 da CLT prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
+ Postagens
-
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-9
23/09/2013 -
Regra técnica: o cuidado da Justiça para evitar dupla punição no homicídio culposo
23/09/2013 -
Exposição a agente nocivo diferente do alegado não prejudica pedido de adicional de insalubridade
23/09/2013 -
Imediata concessão de benefício à agricultora que perdeu visão
23/09/2013 -
Mantida justa causa de caminhoneiro que não renovou carteira de habilitação
23/09/2013
