Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
01 de agosto de 2013O artigo 384 da CLT prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
+ Postagens
-
Montadora que errou número de chassi indenizará consumidor em R$ 50 mil
13/09/2013 -
Comissão aprova fixação de preço de produtos por quilo, litro ou metro
13/09/2013 -
STJ: Conselho profissional pode executar dívida inferior a R$ 10 mil
13/09/2013 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de julho/2013 até 13-9
13/09/2013 -
Cabível indenização por negativa de implantação de stent por plano de saúde
13/09/2013
