Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
01 de agosto de 2013O artigo 384 da CLT prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
+ Postagens
-
ES suspende a inscrição de quase 1,7 mil empresas com declaração pendente
14/08/2013 -
Aprovada expedição de carteira provisória de registro profissional
14/08/2013 -
Erro por troca de material de biópsia acarreta indenização
14/08/2013 -
Contrato de facção não gera direito as verbas trabalhistas
14/08/2013 -
Arbitrada indenização de R$ 100 mil para vítima de estupro
14/08/2013