Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
01 de agosto de 2013O artigo 384 da CLT prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
+ Postagens
-
Goiás permite o parcelamento de débitos fiscais pela internet
04/07/2013 -
Código regula a prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo, diz o STJ
04/07/2013 -
Codefat aprova cronograma de pagamento do Abono do PIS
04/07/2013 -
CCJ aprova projeto que modifica gestão de direitos autorais
04/07/2013 -
Incidência de juros deve ser desde o ajuizamento da ação
04/07/2013