Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
01 de agosto de 2013O artigo 384 da CLT prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
+ Postagens
-
Decreto 8.194 de Goiás alterou o Regulamento do Código Tributário
20/06/2014 -
Decreto 8.192 de Goiás concedeu isenção do ICMS s/óleo diesel utilizado no transporte coletivo nas condições especificadas
20/06/2014 -
Decretos 3.595-R e 3.596-R alteraram o RICMS do Espírito Santo
20/06/2014 -
Portaria 373 SUTRI de Minas Gerais fez inclusão na tabela de rações secas tipo pet sujeitas ao ICMS-ST
20/06/2014 -
Ato Normativo 7 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
20/06/2014
