Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
01 de agosto de 2013O artigo 384 da CLT prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
+ Postagens
-
Turma defere justiça gratuita a empregado que ganhava mais de R$ 4 mil
17/06/2014 -
Projeto concede visto permanente a cubanos do programa Mais Médicos
17/06/2014 -
Empresa é absolvida de condenação em dano moral por falta de registro na CTPS
17/06/2014 -
CCJ aprova 3 folgas por ano para trabalhador fazer exame preventivo de câncer
17/06/2014 -
TJ-RJ divulga valores para cobrança do desarquivamento em processos eletrônicos
17/06/2014
