Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
01 de agosto de 2013O artigo 384 da CLT prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
+ Postagens
-
Coordenador do eSocial diz que faltam testes para lançar programa no meio rural
22/05/2014 -
Identificação datiloscópica do acusado é suficiente para recebimento da denúncia
22/05/2014 -
Empresa deve pagar IR por software de controladoria estrangeira
22/05/2014 -
Mulher perde poder sobre filhas de 7 e 10 anos por descaso
22/05/2014 -
Lei 12.978/2014 altera o nome jurídico do artigo 218-B do Código Penal Brasileiro e torna crime hediondo a exploraçao sexual de crianças e adolescentes
22/05/2014
