Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
01 de agosto de 2013O artigo 384 da CLT prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
+ Postagens
-
SC: Funcionamento da Operação Concorrência Leal II será explicado às entidades empresariais
18/03/2014 -
TST afasta dano moral por uso de detector de metais em revista pessoal
18/03/2014 -
Compensação a Pedido disponível no portal do Simples Nacional
18/03/2014 -
Homem que possui poço artesiano deverá pagar tarifa mínima
18/03/2014 -
Empresa terá de devolver valores pagos por consorciada
18/03/2014
