Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
01 de agosto de 2013O artigo 384 da CLT prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
+ Postagens
-
Google não pagará multa por mostrar resultado de pesquisa impedido judicialmente
23/12/2013 -
Norma que regula a contratação de correspondentes no País é alterada
23/12/2013 -
Bacen divulga norma sobre portabilidade de crédito
23/12/2013 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-12
23/12/2013 -
Auxilio alimentação descontado do salário não tem caráter remuneratório
23/12/2013
