Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
01 de agosto de 2013O artigo 384 da CLT prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
+ Postagens
-
Prestação de serviço em caráter personalíssimo não significa contrato de trabalho
12/12/2013 -
TST aprova duas novas súmulas
12/12/2013 -
Drive Thru: sistema do Fórum de São Luís já recebeu 800 petições
12/12/2013 -
É inválida a concessão do aviso-prévio na estabilidade provisória
12/12/2013 -
Preparação de medicamentos não faz parte das atribuições dos enfermeiros
12/12/2013
