Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
01 de agosto de 2013O artigo 384 da CLT prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
+ Postagens
-
Plano de saúde deve cobrir cirurgia reparadora após redução de estômago
10/12/2013 -
Pará: Decreto 920 altera o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS
10/12/2013 -
Lei 12.706, de João Pessoa - PB, amplia alcance do Projeto de Conciliação Fiscal
10/12/2013 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-12-2013
09/12/2013 -
Vence dia 10-12, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
09/12/2013
