Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
01 de agosto de 2013O artigo 384 da CLT prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
+ Postagens
-
Autonomia do Carf em decisões tributárias e participação de advogado no colegiado
09/12/2013 -
RFB aprova modelos de comprovantes eletrônicos de rendimentos
09/12/2013 -
Recebimento de adicional por juízes federais aposentados tem repercussão geral
09/12/2013 -
"Corruptômetro" é instalado no Espaço Transparência do TJ-ES
09/12/2013 -
Conselho Federal da OAB defende honorários da advocacia pública
09/12/2013
