Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
01 de agosto de 2013O artigo 384 da CLT prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
+ Postagens
-
RJ: PORTARIA 1.360 SAF divulga valores para cálculo do ICMS-ST das operações com cerveja
25/11/2013 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 102, fixa procedimentos no pagamento antecipado do ICMS
25/11/2013 -
RR: Decreto 16.374-E dispõe sobre o licenciamento de produtores artesanais de alimentos
25/11/2013 -
Lei 2.778, do Estado de Tocantins, fixa regras relativas às atividades poluidoras
25/11/2013 -
RO: COMUNICADO 47 EPCF/GEFIS fixa base de cálculo do café e metal
25/11/2013
