Trabalhador que perdeu dedo em acidente receberá R$ 40 Mil
19 de maio de 2014Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou três empresas - duas delas prestadoras de serviços - que atuam na indústria automobilística em Resende, no Sul Fluminense, ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais e estéticos a um trabalhador que perdeu um dedo em acidente de trabalho. A decisão reformou parcialmente a sentença de 1º grau.
+ Postagens
-
Justiça amplia licença maternidade de mãe de trigêmeos
01/08/2014 -
TJ-RJ publica Aviso quanto ao expediente nos protocolos e distribuidores no dia do advogado
01/08/2014 -
Lei 13.019/2014 estabelece normas para as parcerias voluntárias
01/08/2014 -
Lei que proíbe publicidade institucional no período eleitoral pode ficar mais rígida
01/08/2014 -
Alterada a data de entrega da DCTF referente a opção da Lei 12.973
01/08/2014
