Trabalhador que perdeu dedo em acidente receberá R$ 40 Mil
19 de maio de 2014Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou três empresas - duas delas prestadoras de serviços - que atuam na indústria automobilística em Resende, no Sul Fluminense, ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais e estéticos a um trabalhador que perdeu um dedo em acidente de trabalho. A decisão reformou parcialmente a sentença de 1º grau.
+ Postagens
-
Convênio ICMS 63 autoriza Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas com parcelamento
10/07/2014 -
Ato 8 COTEPE/MVA altera margens de valor agregado de combustíveis
10/07/2014 -
ADPF questiona súmula do TST sobre vigência de normas coletivas
10/07/2014 -
Medida Provisória torna permanente a desoneração da folha de pagamento
10/07/2014 -
Correios deve aceitar atestado médico em concurso para carteiro
10/07/2014
